Como você já sabe, você, pode vender, em qualquer altura e por garantia contratual, os seus lotes de árvores, dado que são bens imóveis da sua total propriedade. A gestão da venda pode ser efectuada directamente por você, ou então para sua comodidade pode contratar essa tarefa àecoBosques que assegurará a concretização de tal serviço.
ecoBosques, trabalha adicional e constantemente na criação dum mercado secundário de compra e venda de lotes de maior antiguidade. Por outro, a empresa dispõe de clientes e potenciais investidores, por muitos países, que apenas pretendem investir em lotes de madeiras nobres de idades muito mais velhas e logicamente de quotização mais elevada.
FISCALIDADE
IRS- Imposto Rendimento sobre pessoas Singulares.
Fiscalmente, é considerado um bem imóvel , pelo que tem idêntico tratamento fiscal, é tributado como lucro patrimonial no ano da venda em 15% da mais-valia ou pela diferença entre o preço de compra (actualizado pelos coeficientes de actualização publicados pelo Ministério de Economia.) e o da venda e sem retenção prévia, na Declaração Rendimentos do exercício posterior ao ano em que se realizou a venda.
Imposto sobre o património IP:
Só se estiver obrigado a declarar Imposto sobre o património.
As pessoas físicas residentes em território português para efeitos do IRS estão sujeitas ao Imposto sobre Património ("IP") pela totalidade do património de que sejam titulares em 31 de Dezembro de cada ano, independentemente do lugar de localização dos bens ou podem executar-se os direitos, nos termos previstos na Lei 19/1991, de 6 de Junho, e de acordo com uma escala de encargos cujas taxas marginais oscilam entre os 0,2% e os 2,5%. Os bens dessa natureza são valorizados de acordo com a regra de valor ou custo da aquisição (Art. 10. bens imóveis L 19/1991 de 6 Jun. (Lei do IP)).
TRIBUTAÇÄO Tributação em IRS:
O rendimento obtido por um residente em Portugal, proveniente de uma exploração silvícola localizada na América do sul é tributada em IRS. Art º 13º nr.º1 e artº 15º nr. 1 do Código do Imposto sobre as pessoas singulares (CIRS).
Incidência real:
O ganho obtido é tributado na categoria B do IRS - rendimentos profissionais, Artº 3º nr. 1 alínea a) do CIRS.
Se os rendimentos auferidos forem inferiores a 27.013€ estão excluídos de tributação, conforme artº 3º nr. 4 do CIRS.
O rendimento obtido deverá ser declarado no ano da realização do proveito, conforme artº 3º nr. 6 do CIRS.
Não existe tributação em mais-valias, conforme art. 10 do CIRS.
Não existe tributação em imposto sobre imóveis, os únicos bens sujeitos são aqueles cuja localização está em território português, artigo 1º do Imposto Municipal sobre Imóveis.